Olá pessoal, hoje gostaria de propor um
assunto um tanto diferente do que posto com nenhuma frequência, admito.
Pois bem,
enquanto eu e minha família estávamos almoçando, e como de costume no sábado,
meu pai ligou o rádio para escutar o programa do sindicato local, nos deparamos
com duas figuras de grande importância e influência nos direitos trabalhistas,
ligadas ao sindicato, comandando o programa. Até aí tudo bem.
O que fez despertar
a minha noção de senso crítico foi que essas duas ilustres personalidades
abordaram fortemente dois pontos em quase todo o diálogo, no qual o primeiro se
fez numa orientação errônea do caso e o segundo se mostrou que a lei foi
reformulada para “evitar” fraudes, mas esqueceu-se do trabalhador honesto.
Bom se
tratando da informação errônea, me refiro ao que um deles falou “que quem se
preocupa com o tempo para se aposentar , tem que cuidar e evitar solicitar o encaminhamento
de seguro – desemprego, pois o mesmo não vale como tempo de contribuição”,
claro não é uma afirmação errônea em seu contexto, mas pelo modo como ele falou
num meio de comunicação, onde muitos trabalhadores acompanham com o fim de se orientar
CORRETAMENTE e pelo nível de influência
em que se encontra, essa ilustre pessoa, “esqueceu” de comentar que mesmo que
uma pessoa esteja dependendo do seguro do governo, nada a impede de preencher
um simples carnê e continuar sua contribuição assídua para com o INSS como
autônoma.
O segundo
ponto foi que a lei para o seguro desemprego foi reformulada, pois agora quem
trabalha e for demitido com 6 meses de contribuição tem direito a 3 meses de
seguro desemprego, posteriormente para ter direito novamente ao seguro essa
mesma pessoa terá que trabalhar e estar positivada na empresa 1 ano e 4 meses,
e se caso acontecer do indivíduo ser demitido e tiver tempo suficiente para encaminhar
o seguro pela terceira vez, terá que se submeter a algum curso
profissionalizante ou técnico, isso sem falar no sistema de “triagem” que se é
submetido pelo SINE, antes de cada nova tentativa de se solicitar o seguro, (
quero ressaltar que essa última parte da informação não ficou muito clara para
mim então não vou me estender muito).
Como citei
acima, essa lei foi reformulada com o fim de se evitar fraudes de pessoas mal
intencionadas, mas resta a dúvida, se um trabalhador honesto que ao for
demitido com 6 meses, recebeu seu seguro e ao ser empregado novamente e ser
demitido antes do período de 1 ano e 4 meses, não terá seu direito a renda, e
se caso aconteça de esse trabalhador não conseguir emprego , como ficará sua
situação para sustentar sua família? O governo irá se solidarizar com a
situação dessa pessoa e irá fazer sua parte para ajudar? Bom, meus senhores tenho
a certeza que não, ainda mais no Brasil, onde o mínimo do Auxílio – Reclusão (R$
971,78) é maior que o mínimo do Seguro – Desemprego (R$ 678,00), mas esse é um
assunto para se abordar em outro momento.
Essas foram as
questões que me fizeram dissertar esse texto, percebi que apesar de uma pessoa
ser uma grande personalidade e ter influência, um tanto política, ela tem um
compromisso de passar e orientar o mais correto possível as pessoas que as
estimam, isso é uma grande responsabilidade, e ela em si não se deve permitir abordar
opiniões baseadas em “achismos”, sem ter nenhuma fonte concreta, muito menos
expor- as de uma modo intimidador, como se a informação proferida fosse verdade
absoluta, onde as pessoas não poderiam intervir e mostrar seu ponto de vista, pois
muitas pessoas, sejam leigas ou cultas, acompanham o programa com o objetivo de
obter uma orientação correta e não uma intimidação direta que façam- as pensar
que não exista outra saída a não ser esta que foi imposta.
É a minha
opinião.
Fontes interessantes: